O conceito de tortura é múltiplo e existem diversas definições.
Internacionalmente, a definição de tortura contempla três importantes elementos:
- ato intencional que cause sofrimento mental, físico ou diminua a capacidade de alguém reagir;
- realizado direta ou indiretamente por um agente público;
- para um fim específico – por exemplo, conseguir uma confissão; punir, amedrontar ou constranger alguém.
Assim, é tortura deixar pessoas em situações degradantes, como sem água potável, higiene, alimentação, em celas superlotadas, bem como privar as pessoas do sono, de acesso à saúde, xingá-las ou agredi-las fisicamente. Ou seja, há muitos casos de tortura para enfrentar no nosso sistema prisional.
Três critérios são essenciais para garantir a prevenção da tortura:
- Ter uma estrutura jurídica eficaz e com as garantias legais que proíbam e previnam a tortura e os maus-tratos – o Brasil, por exemplo, é parte da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e outros relevantes acordos internacionais no assunto, bem como tem legislação própria;
- As leis e regulamentos precisam ser aplicados na prática. Isso pode ocorrer por meio de treinamentos (para a polícia, agentes prisionais, e outros atores), elementos de proteção (por exemplo, gravação em vídeo de interrogatórios, etc.) e sanções em casos de descumprimento;
- Criação de mecanismos de controle. Por exemplo, ter canais de denúncia (como as Ouvidorias) e realizar fiscalização por meio de visitas regulares a locais de detenção ou internação, seja por Conselhos, por profissionais do sistema de justiça ou por órgãos independentes.